Secretaria de Defesa Agropecuária
Departamento de Saúde Animal
Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal

Painéis CGTQA

REQUISITOS DE IMPORTAÇÃO DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PARA
ALIMENTAÇÃO HUMANA

REQUISITOS DE IMPORTAÇÃO DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PARA
ALIMENTAÇÃO ANIMAL

REQUISITOS DE IMPORTAÇÃO DE
PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PARA
USO FORA DA CADEIA ALIMENTAR

REQUISITOS DE IMPORTAÇÃO DE
ANIMAIS VIVOS E MATERIAL DE
MULTIPLICAÇÃO ANIMAL

CERTIFICADOS PARA EXPORTAÇÃO DE
ANIMAIS VIVOS, MATERIAL DE
MULTIPLICAÇÃO ANIMAL E SUBPRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL

Secretaria de Defesa Agropecuária
Departamento de Saúde Animal
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Departamento de Serviços Técnicos

Requisitos de Importação de Produtos
de Origem Animal para Alimentação Humana

Para a importação das mercadorias listadas na tabela abaixo devem ser atendidas as exigências descritas nas colunas "Exigências e Exigência Adicional" (se existente), além de se obter a autorização de importação junto ao setor responsável (DIPOA/SIPOA).
Não poderão ser realizadas importações utilizando documentos cadastrados como País "Geral".
Caso não localize alguma mercadoria a ser importada para o País específico neste painel, deverá ser aberto processo (SEI) com consulta sobre a possibilidade de importação. A consulta deve conter: Nome do importador, e-mail(s) de contato, mercadorias que se pretende importar, breve descrição das mercadorias e o país de produção. A seguir está um link sobre como acessar o Sistema SEI: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/sei.html.
De acordo com a IN 34/2018, os importadoresdevem obter autorização para importação de mercadorias de origem animal.
A referida autorização deve ser solicitada pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/requerer-autorizacao-de-importacao-de-produtos-de-origem-animal?campaign=busca .
Dúvidas devem ser direcionadas para: dimp.dipoa@agricultura.gov.br
Secretaria de Defesa Agropecuária
Departamento de Saúde Animal
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Departamento de Serviços Técnicos

Requisitos de Importação de Produtos
de Origem Animal para Alimentação Animal

Quando não houver Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou Certificado Sanitário Internacional (CSI) aprovado pelo MAPA, podem ser utilizados CVI ou CSI emitidos pela Autoridade Veterinária do País exportador que ateste na íntegra os textos dos Requisitos Gerais de Importação (RIG) do produto.
Para realizar a consulta desses textos, no campo "País", marque a opção "Geral".
Secretaria de Defesa Agropecuária
Departamento de Saúde Animal
Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal

Requisitos de Importação de Produtos e Subprodutos
de Origem Animal para Uso Fora da Cadeia Alimentar

Quando não houver Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou Certificado Sanitário Internacional (CSI) aprovado pelo MAPA, podem ser utilizados os textos dos Requisitos Gerais de Importação (RGI) do produto. Para isso, após pesquisar por País, com a ausência de CVI ou CSI, pesquise a mercadoria e, no campo País, marque a opção "Geral".
Secretaria de Defesa Agropecuária
Departamento de Saúde Animal
Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal

Requisitos de Importação de
Animais Vivos e Material de Multiplicação Animal

Para a importação de ANIMAL VIVO* e MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL é obrigatório o prévio acordo de Certificado Veterinário Internacional (CVI), que constará neste painel como "RI". Caso não exista CVI aprovado pelo MAPA, o interessado deve protocolar a solicitação de acordo de CVI na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de destino.
*Exceção: Cães, gatos e peixes ornamentais.
Secretaria de Defesa Agropecuária
Departamento de Saúde Animal
Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal

Certificados para Exportação de Animais Vivos,
Material de Multiplicação Animal e Subprodutos de Origem Animal